Câmara aprova regulamentação da profissão de maquiador de caracterização

 

12/08/2011 08:48

Câmara aprova regulamentação de profissões na área de estética

 

Arquivo/ Beto Oliveira
Arnaldo Faria de Sá
Faria de Sá excluiu a criação dos conselhos federal e regionais.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou na terça-feira (9) proposta que regulamenta a profissão de cabeleireiro, barbeiro, maquiador, depilador, esteticista e outros trabalhadores das áreas de estética e higiene. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

O texto aprovado é a subemenda substitutiva do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao Projeto de Lei 6960/09, do ex-deputado Salatiel Carvalho (PE), e de vários outros apensados.

Faria de Sá alterou o texto aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para excluir a criação de conselhos federais e regionais de barbeiro, cabeleireiro, depilador, esteticista, manicuro, maquiador, maquiador de caracterização, massagista, pedicuro e atividades afins. O deputado considerou esse dispositivo inconstitucional.

A regulamentação assegura aos trabalhadores o cumprimento das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), além da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

Pelo projeto aprovado, o cabeleireiro e os demais trabalhadores do setor precisam ter cursado, no mínimo, até o 5º ano do ensino fundamental, o antigo primário, para exercer a profissão, além de atender a cursos de formação e treinamento específicos, ministrados por entidades legalmente reconhecidas.

Esses requisitos ficam dispensados para quem já exercer a profissão há pelo menos dois anos na data de publicação da lei.

A proposta define o profissional de estética e higiene como aquele que trata de embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos, utilizando produtos e aparelhagens. Quem prepara e zela pelo local ou pelos materiais de uso profissional também está incluído na regulamentação.

 

Veja a íntegra do parecer do relator e do substitutivo aprovado

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Wilson Silveira
 Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...